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EM 20 DE AGOSTO, O BANCO CENTRAL
publicou a Circular nº 3.909/2018, que dispõe
sobre a política de segurança cibernética
e o processamento e armazenamento de
dados em nuvem por parte das instituições
de pagamento.
Com a norma, as empresas de pagamento
ficam obrigadas, a partir de 1º de
setembro de 2019, a ter uma política de
segurança cibernética, de acordo com seu
porte, perfil de risco e modelo de negócio.
As instituições devem estabelecer um
plano de ação e de resposta a incidentes
envolvendo segurança cibernética e
designar um responsável pela política
e pela execução do plano.
A Circular institui, ainda, requisitos
para os serviços de processamento e
armazenamento de dados e de computação
em nuvem que as empresas de pagamento
devem contratar, no Brasil ou no exterior,
e determina que essa contratação seja
previamente comunicada ao Banco Central.
Para ler a íntegra da Circular nº 3.909/2018,
clique aqui.
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EM JULHO, O SALDO DOS CARTÕES
de crédito foi de R$ 206,5
bilhões – cifra 11% maior que no mesmo
período do ano passado –, segundo
análise da carteira de crédito publicada
mensalmente pelo Banco Central. Com
isso, a participação do saldo dos cartões
em relação ao volume total de crédito
de recursos livres à pessoa física fechou
o mês em 23,2% (frente aos 22,6% de
participação em julho de 2017).
As operações “sem juros” somaram,
em julho, R$ 153,8 bilhões, ou 74,5%
do saldo total. Há um ano, essa
participação era de 72,8%, o que indica
que o consumidor tem optado, cada
vez mais, pelo uso do cartão como
meio de pagamento e financiamento
sem o pagamento de juros. Não
por acaso, as operações com juros
(R$ 52,6 bilhões) vêm declinando
gradativamente, em especial depois da
mudança nas regras do crédito rotativo.
A inadimplência manteve-se, em julho,
em um dos menores patamares da
série histórica, com 6,1%.
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