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O Momento Compliance desta
edição aborda outros tipos de
conduta acertados entre agentes.
São vedadas condutas que visem
reduzir, ou mesmo eliminar, a
concorrência entre empresas.
Podem ser citadas as seguintes
práticas que são proibidas:
a fixação de tabelas de preços de venda mínimos ou recomendados às associadas;
a divulgação de orientações para fixação ou elevação de margens de lucro;
a determinação de adoção de políticas de descontos uniformizadas; e a determinação de adoção de políticas de descontos uniformizadas; e
a orientação comum para repasse de choque de custos ao preço de venda.
Para saber mais sobre o Programa de Compliance da Abecs, clique aqui.
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Em dezembro de 2018, o saldo de crédito
destinado à pessoa física em recursos livres
totalizou R$ 948 bilhões, segundo análise da
carteira de crédito publicada mensalmente pelo
Banco Central. Desse total, o saldo dos cartões
de crédito respondeu por R$ 231 bilhões, cifra
15% maior que 12 meses antes.
Com isso, a participação dos cartões em relação
ao volume total de crédito de recursos livres à
pessoa física foi de 24,3%. Em dezembro do
ano anterior, essa participação era de 23,5%.
Do total de operações no cartão, apenas 23,4% (R$ 54 bilhões)
tiveram cobrança formal de juros, demonstrando que o
consumidor tem optado, cada vez mais, pelo uso
do cartão de crédito como meio de pagamento
e financiamento sem o pagamento de juros.
A inadimplência atingiu, no último mês de 2018,
a menor taxa da série histórica, de 5,7%.
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